Decisão · STF

STF HC 152625

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-04
PENAL
PROCESSO-CRIME – DEFESA TÉCNICA – ADVOGADO – FRAUDE. Ante a demonstração de a defesa técnica ter ocorrido mediante atuação de pessoa cuja inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil se fez por meio de fraude, impõe-se reconhecer a nulidade do processo-crime.
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