Decisão · STF

STF HC 161213

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-04
TRIBUTÁRIO
PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS. Ausente manifesta improcedência das figuras qualificadas do crime de homicídio – motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima –, tem-se válida admissibilidade da acusação, reservada ao Conselho de Sentença a valoração definitiva.
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