Decisão · STF

STF HC 185373

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-03
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. HABEAS CORPUS – FATOS E PROVAS – EXAME – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. LITISPENDÊNCIA – FATOS – IDENTIDADE. O reconhecimento de litispendência pressupõe a existência de processos distintos, alusivos ao mesmo réu, decorrentes de imputação dos mesmos fatos delituosos. ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TRÁFICO DE DROGAS – IDENTIDADE – AUSÊNCIA. O fato de haver sido o fornecimento de entorpecentes o meio utilizado para deixar inconsciente vítima de estupro não afasta o crime de tráfico de entorpecentes. TRÁFICO DE DROGAS – IMPUTAÇÃO – DIVERSIDADE. Veiculada, na denúncia, imputação de várias condutas caracterizadoras do tipo – aquisição, fornecimento e depósito de drogas –, não cabe assentar ocorrida sobreposição.
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