Decisão · STF

STF HC 185240

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-02
PROCESSUAL
PENA – CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – REGIME – REGRESSÃO. Praticada falta grave, o preso fica sujeito à forma regressiva no cumprimento da sanção, a teor do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar a prisão preventiva ou a autorizar o recolhimento domiciliar.
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