Decisão · STF

STF HC 184055

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-02
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. A superveniência do julgamento de mérito de impetração formalizada no Superior Tribunal de Justiça não prejudica o habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar a prisão preventiva ou a autorizar o recolhimento domiciliar.
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