Decisão · STF

STF HC 151963

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-02
PROCESSUAL
PRETENSÃO PUNITIVA – PRESCRIÇÃO – PRAZO. Não transcorrido prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar o prejuízo dos embargos de declaração formalizados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →