STF RE 1186880 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - Embora no acórdão não tenha havido pronunciamento a respeito do julgamento do conflito de competência 151.130-SP, publicado em 11/2/2020, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a referida questão adentra o próprio mérito do recurso extraordinário, esbarrando, portanto, nos óbices das Súmulas 279 e 454 desta Corte, bem como na impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional.
II - A verba honorária fixada anteriormente foi majorada conforme autorização prevista no art. 85, § 11, do CPC.
III - A multa processual aplicada no julgamento do agravo regimental, que tem finalidades repressiva e preventiva, foi aplicada de forma correta, dentro dos limites previstos pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, e por meio de acórdão que expôs de forma clara as razões pelas quais ela foi imposta.
IV- Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.