Decisão · STF

STF Rcl 41030 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-08-18publicado em 2020-09-01
PROCESSUAL
Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, CPC. 2. Negativa de seguimento a recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral. Tema 339. Aplicação correta do paradigma. Inviabilidade da revisitação de tese. 3. Reiteração das razões já apresentadas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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