STJ AREsp 2729970
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA, PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. REVISÃO. SÚMULA N.º 07/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e pela incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que o Tribunal de origem incorreu em omissão ao não analisar o pedido de reconhecimento da violação ao artigo 805 c/c artigo 866 do CPC, que exige o esgotamento das diligências na busca patrimonial antes de deferir a penhora de faturamento de uma empresa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem ao não analisar a necessidade de esgotamento das diligências na busca patrimonial antes de deferir a penhora de faturamento de uma empresa. 4. Outra questão é se o recurso especial demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a penhora sobre o faturamento da empresa é possível, desde que observadas as condições legais e que o percentual fixado não inviabilize a atividade empresarial. 7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, sendo inviável a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e pela incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, afirmando que o Tribunal local incorreu em omissão. Alega que "No caso em apreço era dever/obrigação do Tribunal de origem analisar o pedido dos ora agravantes que postularam o reconhecimento da violação ao artigo 805 c/c artigo 866, ambos do CPC, pois deve haver a necessidade de esgotamento das diligências na busca patrimonial antes de ser deferida a penhora de faturamento de uma empresa" (e-STJ fl. 209). Por fim, assevera que não seria caso de revolvimento de fatos e provas. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA, PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. REVISÃO. SÚMULA N.º 07/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de demonstração de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e pela incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que o Tribunal de origem incorreu em omissão ao não analisar o pedido de reconhecimento da violação ao artigo 805 c/c artigo 866 do CPC, que exige o esgotamento das diligências na busca patrimonial antes de deferir a penhora de faturamento de uma empresa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem ao não analisar a necessidade de esgotamento das diligências na busca patrimonial antes de deferir a penhora de faturamento de uma empresa. 4. Outra questão é se o recurso especial demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a penhora sobre o faturamento da empresa é possível, desde que observadas as condições legais e que o percentual fixado não inviabilize a atividade empresarial. 7. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, sendo inviável a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.