STJ AREsp 2729566
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição da República. No acórdão impugnado, foi dado parcial provimento à apelação para desconstituir sentença e julgar procedente ação de cobrança ajuizada por locador, condenando a recorrente ao pagamento de locativos no valor de R$ 43.414,46, parcelas de IPTU a serem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de correção monetária pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa de 10%. A recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional e defendeu que os consectários legais deveriam observar exclusivamente a Taxa Selic, por se tratar de matéria de ordem pública insuscetível de preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos relativos à natureza de ordem pública dos consectários legais da condenação; (ii) estabelecer se incide preclusão lógica e consumativa quanto à discussão sobre índices de correção monetária, juros de mora e multa aplicados à obrigação reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem examina de forma fundamentada as alegações da parte recorrente, decidindo pela inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, com base na jurisprudência do STJ que exige apenas o enfrentamento das matérias relevantes ao deslinde da controvérsia. 4. A decisão impugnada rejeita a insurgência quanto aos índices aplicados (IGP-M e juros de 1% ao mês), ao fundamento de que a parte ré reconheceu expressamente o pedido e adotou, nos cálculos apresentados, os mesmos critérios da autora, configurando preclusão lógica e consumativa. 5. A modificação dos critérios de atualização e dos encargos legais após anuência anterior caracterizaria comportamento contraditório, vedado pelo princípio da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium). 6. A decisão recorrida encontra-se alinhada com a jurisprudência dominante do STJ, sendo aplicável a Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por VIBRA ENERGIA S.A, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial formulado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, em oposição a acórdão que deu parcial provimento ao recurso do recorrente para desconstituir a sentença e julgar procedente a ação de cobrança, condenando a recorrida ao pagamento de locativos no valor de R$43.414,46, e parcelas de IPTU no valor comprovadamente pago pelo locador, a ser apurado em liquidação de sentença, mediante apresentação de comprovantes, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada parcela, além de multa de 10% sobre o montante devido, nos termos da fundamentação (e-STJ fls. 547/553). O recurso especial aponta violação aos artigos 489, §1º, inciso IV e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC; artigos 507 e 1.000, do CPC, bem como artigo 406, do Código Civil. Sustenta o recorrente a negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o TJRS não teria se manifestado sobre a ausência de preclusão consumativa no que diz respeito aos índices de juros incidentes, por se tratarem de questão de ordem pública, bem como de que seria a Taxa Selic o único encargo moratório a incidir sobre a condenação. Sustenta, ainda, que o acórdão impugnado encontra-se dissonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça que é no sentido de que, os consectários da condenação, por se tratarem de matéria de ordem pública, podem ser arguidos a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão (e-STJ fls. 498/513). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada se manifestou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição da República. No acórdão impugnado, foi dado parcial provimento à apelação para desconstituir sentença e julgar procedente ação de cobrança ajuizada por locador, condenando a recorrente ao pagamento de locativos no valor de R$ 43.414,46, parcelas de IPTU a serem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de correção monetária pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa de 10%. A recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional e defendeu que os consectários legais deveriam observar exclusivamente a Taxa Selic, por se tratar de matéria de ordem pública insuscetível de preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos relativos à natureza de ordem pública dos consectários legais da condenação; (ii) estabelecer se incide preclusão lógica e consumativa quanto à discussão sobre índices de correção monetária, juros de mora e multa aplicados à obrigação reconhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem examina de forma fundamentada as alegações da parte recorrente, decidindo pela inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, com base na jurisprudência do STJ que exige apenas o enfrentamento das matérias relevantes ao deslinde da controvérsia. 4. A decisão impugnada rejeita a insurgência quanto aos índices aplicados (IGP-M e juros de 1% ao mês), ao fundamento de que a parte ré reconheceu expressamente o pedido e adotou, nos cálculos apresentados, os mesmos critérios da autora, configurando preclusão lógica e consumativa. 5. A modificação dos critérios de atualização e dos encargos legais após anuência anterior caracterizaria comportamento contraditório, vedado pelo princípio da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium). 6. A decisão recorrida encontra-se alinhada com a jurisprudência dominante do STJ, sendo aplicável a Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.