STJ AREsp 2955791
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem reconheceu a validade da contratação do cartão de crédito consignado, destacando que a parte autora recebeu os valores pactuados, utilizou o cartão e anuiu tacitamente com os termos contratuais. Afastou a alegação de vício de vontade e considerou a taxa de juros praticada compatível com os parâmetros legais e jurisprudenciais. II. Questão em discussão 3. A controvérsia reside em saber se seria possível reconhecer a nulidade do contrato e a abusividade dos encargos aplicados. III. Razões de decidir 4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. 5. A revisão do acórdão recorrido exigiria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 6. O entendimento do acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DEVANIR TADEU DA SILVA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 6º, III e IV, 14, 30, 31, 46, 51, IV e §1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, ao art. 422 do Código Civil, e aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC. Alega que houve contratação indevida de cartão de crédito consignado sob a aparência de empréstimo pessoal, com prática abusiva e ausência de informação adequada ao consumidor, pleiteando a conversão do contrato, revisão das cláusulas e repetição do indébito. Indica negativa de vigência de normas federais e invoca o prequestionamento fictício. O recurso foi inadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ, o que também prejudicou o conhecimento do dissídio jurisprudencial. Em agravo em recurso especial, o recorrente impugnou os referidos óbices. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VALIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem reconheceu a validade da contratação do cartão de crédito consignado, destacando que a parte autora recebeu os valores pactuados, utilizou o cartão e anuiu tacitamente com os termos contratuais. Afastou a alegação de vício de vontade e considerou a taxa de juros praticada compatível com os parâmetros legais e jurisprudenciais. II. Questão em discussão 3. A controvérsia reside em saber se seria possível reconhecer a nulidade do contrato e a abusividade dos encargos aplicados. III. Razões de decidir 4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. 5. A revisão do acórdão recorrido exigiria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 6. O entendimento do acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.