STJ AREsp 2367428
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENFERMIDADES SEM ORIGEM EM ACIDENTE DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ . PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDECI LOPES da decisão de fls. 777/782. Nas razões recursais, a parte agravante alega que o recurso especial não se baseia no reexame de fatos e provas, mas na interpretação correta da lei. Sustenta que a Justiça Federal é absolutamente incompetente para julgar o processo, pois o caso é de concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, cuja competência é da Justiça Estadual. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 801 ). É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENFERMIDADES SEM ORIGEM EM ACIDENTE DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ . PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.