Decisão · STJ

STJ AREsp 1344351

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-08-15publicado em 2025-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ART. 85, § 8º, DO CPC. NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que não houve, concretamente, desconstituição da dívida. Descabida, portanto, a condenação da parte exequente em honorários enquanto não proferida decisão definitiva/extintiva do feito a favor do agravante, uma vez que a sucumbência ainda não se estabeleceu na causa. Prec edentes. 2. No caso, a condenação da parte agravada ao pagamento de honorários não pode ser afastada em virtude do princípio non reformatio in pejus. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL BASSO em face da decisão de fls. 314/316 que negou provimento ao seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que ficou assim ementado: Honorários advocatícios - Embargos à Execução - Acolhimento Majoração para 10% do valor da causa - art. 85, §2º, do CPC - Descabimento. Ausência de proveito econômico - Fixação por equidade - Incidência do art. 85, §8º, do CPC Atendimento aos critérios legais - Remuneração adequada - Sentença mantida RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, art. 23. Recurso não provido. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Reitera que, sendo a execução de valor determinado, a base de cálculo dos honorários deve seguir o proveito econômico da demanda, não se justificando o arbitramento por equidade. Requer, ao final, que os honorários de sucumbência sejam fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobre o valor que se pretendia na execução. A parte agravada, regularmente intimada, pediu o não provimento do recurso (fls. 333/344). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ART. 85, § 8º, DO CPC. NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que não houve, concretamente, desconstituição da dívida. Descabida, portanto, a condenação da parte exequente em honorários enquanto não proferida decisão definitiva/extintiva do feito a favor do agravante, uma vez que a sucumbência ainda não se estabeleceu na causa. Prec edentes. 2. No caso, a condenação da parte agravada ao pagamento de honorários não pode ser afastada em virtude do princípio non reformatio in pejus. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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