Decisão · STJ

STJ AREsp 2585453

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-05publicado em 2025-09-25
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIAS. LUCROS CESSANTES. DANOS EMERGENTES. DANO MORAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 284 DO STF/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, em ação indenizatória ajuizada por empresa que não pôde participar de feira de exposição devido ao atraso na entrega de mercadorias pela transportadora. A sentença reconheceu danos emergentes, lucros cessantes e dano moral, sendo este último reduzido em grau de apelação. O recurso especial impugnou o valor dos lucros cessantes, a negativa da "perda de uma chance" e o valor da condenação para compensar os danos morais suportados pela pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à fundamentação do acórdão; (ii) avaliar se a redução do dano moral e o afastamento do lucro cessante e da "perda de uma chance" violam dispositivos legais federais; (iii) examinar se o conhecimento do recurso especial é obstado pela necessidade de reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de acolhimento da tese recursal não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta adequadamente os temas da lide, com fundamentação suficiente, conforme exigem o art. 93, IX, da CF/1988, e os arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada de argumentação jurídica clara e específica, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 5. A pretensão de reanálise da valoração das provas referentes aos lucros cessantes, dano moral e alegada "perda de uma chance" exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. V. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 879/884). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 892/904). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIAS. LUCROS CESSANTES. DANOS EMERGENTES. DANO MORAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 284 DO STF/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, em ação indenizatória ajuizada por empresa que não pôde participar de feira de exposição devido ao atraso na entrega de mercadorias pela transportadora. A sentença reconheceu danos emergentes, lucros cessantes e dano moral, sendo este último reduzido em grau de apelação. O recurso especial impugnou o valor dos lucros cessantes, a negativa da "perda de uma chance" e o valor da condenação para compensar os danos morais suportados pela pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à fundamentação do acórdão; (ii) avaliar se a redução do dano moral e o afastamento do lucro cessante e da "perda de uma chance" violam dispositivos legais federais; (iii) examinar se o conhecimento do recurso especial é obstado pela necessidade de reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de acolhimento da tese recursal não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta adequadamente os temas da lide, com fundamentação suficiente, conforme exigem o art. 93, IX, da CF/1988, e os arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A simples menção a dispositivos legais, desacompanhada de argumentação jurídica clara e específica, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 5. A pretensão de reanálise da valoração das provas referentes aos lucros cessantes, dano moral e alegada "perda de uma chance" exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. V. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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