STJ AREsp 2509732
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA A QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO TEMA. DESCABIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SÚMULA 83/STJ. ÍNDICES. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Exarada decisão de (in)admissibilidade híbrida (que nega seguimento a recurso extraordinário lato sensu em razão de tese firmada em recurso repetitivo ou repercussão geral e inadmite quanto a outras teses recursais), cabe ao STJ apenas a análise da questão residual. 2. O inconformismo quanto à aplicação de tema firmado em recurso repetitivo ou repercussão geral deve ser manifestado por meio de agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, órgão que exerce, nessa particularidade, competência própria, sobre a qual não é admitida a apreciação de acerto ou desacerto. Dessa forma, não há amparo legal para que, em razão da questão residual, a parte aproveite a oportunidade da análise de seu recurso sobre os temas residuais para, de forma reflexa, ressuscitar a referida temática, cuja apreciação se encontra vedada ao STJ. Precedentes. 3. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. É possível o reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em razão da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, cabendo ao juiz o exame, caso a caso, da ocorrência de eventual abusividade do reajuste aplicado. Precedentes. 5. Afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, demandaria a revisão das conclusões acerca da necessidade da prova requerida pela recorrente. Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VASSERMAN ENGENHARIA E GERENCIAMENTO LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que manteve a decisão que inadmitiu o recurso especial. Eis a ementa da decisão ora agravada (fl. 910): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. IMPOSSIBILIDADE DEANÁLISE DO APELO QUANTO À INCIDÊNCIA DOS TEMAS N. 952 E 1.016/STJ (REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA). MATÉRIAS REMANESCENTES. VIOLAÇÃO DOS ART. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ACÓRDÃOS NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REANÁLISE DOS ÍNDICES ADOTADOS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 596): CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CONTRATO CELEBRADO APÓS 01/01/2004. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E POR FAIXA ETÁRIA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NA RES. ANS 63/03. TEMAS REPETITIVOS 952 E 1016. VARIAÇÃO ACUMULADA QUE NÃO É OBTIDA POR SIMPLES SOMATÓRIA. CRITÉRIO DEFINIDO EM SEDE DE IRDR. ÍNDICE CORRETO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Inexiste abusividade no reajuste das contraprestações de plano de saúde, em função da variação da sinistralidade, quando demonstrado documentalmente a referida variação.. 2. O índice de reajuste por mudança de faixa etária em contratos celebrados após 1º/1/2004, regulado pelas regras da RN nº 63/2003 da ANS, a partir da conjugação das Teses fixadas nos Temas 952 e 1016 do STJ, deve considerar a variação acumulada de que cuida o art. 3º da referida Resolução, segundo critério definido por ocasião do julgamento do IRDR nº 0043940-25.2017.8.26.0000, não se admitindo a possibilidade de mera somatória aritmética, mas de fórmula matemática que permita calcular a efetiva variação acumulada: (percentual1/100) 1 x (percentual2/100) 1 x (percentual3/100) 1 x (percentual4/100) 1 ..1 x 100= Variação acumulada no intervalo (em percentual). 3. Na hipótese em apreço, a partir dos percentuais indicados, constata-se que a variação entre a 1 e 7ª faixas (2ª 31,95%; 3ª 22,14%; 4ª 16,64%; 5ª 19,13%; 6ª 2,19%; 7ª 7,06%) é de 245%, ao passo que a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas (8ª 26,02%; 9ª 16,17%; 10 67,26%) é de 244,82%. Considerando que esses valores se equivalem, forçoso concluir pela ausência de abusividade, à vista dos parâmetros definidos pela agência reguladora federal, acolhida nos referidos precedentes vinculantes. 4. Recurso de apelação improvido. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que não incidem os óbices das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. Reitera a alegação de abusividade do reajuste por sinistralidade e por faixa etária. Sustenta, outrossim, que "as Agravadas não lograram êxito em comprovar o reajuste abusivo na mensalidade do plano de saúde em discussão, de modo que não é necessário o revolvimento de provas" (fl. 927). Afirma que houve ofensa ao art. 927 do CPC, pois "o v. acórdão recorrido não está em conformidade com o Tema 952, editado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.016." (fl. 937). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 950-1.033). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. TEMA A QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DO TEMA. DESCABIMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SÚMULA 83/STJ. ÍNDICES. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Exarada decisão de (in)admissibilidade híbrida (que nega seguimento a recurso extraordinário lato sensu em razão de tese firmada em recurso repetitivo ou repercussão geral e inadmite quanto a outras teses recursais), cabe ao STJ apenas a análise da questão residual. 2. O inconformismo quanto à aplicação de tema firmado em recurso repetitivo ou repercussão geral deve ser manifestado por meio de agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, órgão que exerce, nessa particularidade, competência própria, sobre a qual não é admitida a apreciação de acerto ou desacerto. Dessa forma, não há amparo legal para que, em razão da questão residual, a parte aproveite a oportunidade da análise de seu recurso sobre os temas residuais para, de forma reflexa, ressuscitar a referida temática, cuja apreciação se encontra vedada ao STJ. Precedentes. 3. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. É possível o reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em razão da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, cabendo ao juiz o exame, caso a caso, da ocorrência de eventual abusividade do reajuste aplicado. Precedentes. 5. Afastar as premissas firmadas pelo Tribunal de origem, baseadas nos princípios da livre apreciação das provas e do livre convencimento motivado, demandaria a revisão das conclusões acerca da necessidade da prova requerida pela recorrente. Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.