Decisão · STJ

STJ RMS 63431

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2020-05-03publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ATO ABUSIVO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte agravante não comprovou a existência de ato ilegal ou abusivo do fisco do Estado de Minas Gerais. Averiguar eventuais danos às atividades das empresas associadas demandaria dilação probatória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ASSOCIACAO MINEIRA DA INDUSTRIA FLORESTAL da decisão de fls. 1.088/1.096, em que foi negado provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, com os seguintes fundamentos: (a) ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015; (b) não comprovação de ato ilegal ou abusivo do fisco do Estado de Minas Gerais; e (c) necessidade de dilação probatória para averiguar eventuais danos às atividades das empresas associadas. A parte agravante alega que a decisão agravada não conferiu a melhor solução ao caso, especialmente considerando as omissões no julgamento da ação mandamental. Sustenta que o Tribunal de origem não apreciou os argumentos deduzidos para a correta resolução do pleito, como a base de cálculo da Taxa Florestal e a responsabilidade solidária por ato infralegal. Afirma que a substituição tributária exclui o substituído da relação jurídico-tributária e que a exigência da taxa com base no volume fictício declarado viola o princípio da isonomia. Impugnação apresentada às fls. 1.145/1.152. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ATO ABUSIVO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte agravante não comprovou a existência de ato ilegal ou abusivo do fisco do Estado de Minas Gerais. Averiguar eventuais danos às atividades das empresas associadas demandaria dilação probatória. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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