Decisão · STJ

STJ AREsp 2546979

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-01-23publicado em 2025-09-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPEC IAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO: CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional autônoma e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IARA VIEIRA DROGARIA LTDA da decisão de fls. 494/499. A parte recorrente alega "distinguishing" do Tema 1.024/STF com o discutido nos autos pois (fls. 877/ 878): A questão discutida no presente recurso é substancialmente distinta daquela tratada no RE 1.049.811 (Tema 1024/STF). No referido leading case, o STF analisou se as taxas de administração pagas às operadoras de cartão de crédito e débito deveriam ser incluídas na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, concluindo pela constitucionalidade da tributação sobre tais valores. A Agravante, ciente da definição dada pelo STF, não recorreu quanto a esse ponto (esse era o pedido subsidiário da referida ação mandamental). Essa distinção é fundamental, pois, ao contrário do que sustentado na decisão agravada, a controvérsia aqui debatida não possui natureza constitucional, mas sim exclusivamente infraconstitucional, sendo, portanto, passível de apreciação pelo STJ. A própria Suprema Corte, no julgamento do Tema 756/STF, expressamente reconheceu que a definição do conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e COFINS não envolve matéria constitucional. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 888). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPEC IAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO: CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se conhece do recurso especial quando o acórdão recorrido possui fundamentação constitucional autônoma e infraconstitucional e o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal não é interposto. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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