Decisão · STJ

STJ AREsp 2892609

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por STAE CENTRO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 593-594). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 539): Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, aqui agravante Inconformismo - Descabimento - Nulidade da sentença arbitral, por ter sido proferida fora do prazo - Impugnação apresentada após o transcurso de 90 dias, a revelar a decadência do direito de se pleitear a alegada anulação - Lapso temporal relativo à ação anulatória que também se aplica à impugnação ao cumprimento de sentença Precedentes - Ausência de liquidez e certeza dos títulos que lastreiam a execução - Inocorrência - Questão bem esclarecida pela sentença arbitral - De qualquer forma, em caso de excesso, cabia ao executado indicar o valor que entende correto, com apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado (art. 525, §§4º e 5º, do CPC) - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, pois a matéria não demanda reexame de fatos ou provas, mas sim revaloração jurídica de dados incontroversos do acórdão recorrido. Aduz que a sentença arbitral não individualizou o quantum debeatur de cada franqueada, tornando o título inexigível por falta de liquidez. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 606-610). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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