STJ AREsp 2781373
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. 1. É inexistente o recurso se, mesmo após intimada a regularizar a representação processual, a parte se limita a juntar a documentação já existente nos autos, conforme a Súmula 115 do STJ. 2. Incabível a concessão de nova oportunidade para saneamento do vício em sede de agravo interno, em razão da preclusão consumativa operada ao se responder à primeira intimação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial, pelos fundamentos de inviabilidade de discussão de violação à dispositivos da Constituição Federal na via do recurso especial, bem como por incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ, além da falta de cotejo analítico e da inexistência de omissão no acórdão recorrido. Na decisão de fls. 581-582, a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 115 do STJ. Formulado pedido de reconsideração, este foi recebido como agravo interno pela decisão de fl. 581, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, tendo sido determinado à agravante que complementasse as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC. Cumprindo a determinação, a agravante trouxe aos autos a petição de fls. 594-598 com o teor do agravo interno. Em seu recurso, a parte agravante afirma que, por erro, ao ser intimada a regularizar a representação processual, acabou juntando a mesma documentação já existente nos autos. Em razão disso, em sede de agravo interno, pleiteia a juntada do documento para fins de regularização. Não foi apresentada contraminuta (fl. 603). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. 1. É inexistente o recurso se, mesmo após intimada a regularizar a representação processual, a parte se limita a juntar a documentação já existente nos autos, conforme a Súmula 115 do STJ. 2. Incabível a concessão de nova oportunidade para saneamento do vício em sede de agravo interno, em razão da preclusão consumativa operada ao se responder à primeira intimação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.