STJ AREsp 2877528
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CORPO ESTRANHO EM GARRAFA DE REFRIGERANTE. DA NO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual alegava violação de dispositivos do CPC, Código Civil e CDC, em ação de indenização por danos morais devido à aquisição de refrigerante com corpo estranho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de origem foi omisso ao não demonstrar a falha no processo de fabricação do produto, conforme alegado pelo recorrente. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido foi devidamente fundamentado, enfrentando todas as questões reputadas como omissas, com base na análise do conjunto probatório constante dos autos. 4. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem acerca da caracterização da responsabilidade civil demandaria reexame de fatos e provas, esbarrando-se no óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (e-STJ fl. 375): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO (REFRIGERANTE) COM CORPO ESTRANHO - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO AUSENTE - ALIMENTO NÃO INGERIDO - IRRELEVÂNCIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VIOLAÇÃO DO DEVER DE NÃO ACARRETAR RISCOS AO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Danos materiais exigem prova robusta, à mingua da qual, a pretensão não pode ser tutelada. 2. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no R Esp 1.899.304, "o dano extrapatrimonial exsurge em razão da exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica, em violação do seu direito fundamental à alimentação adequada". 2. Inexistindo parâmetros objetivos para a fixação da indenização por danos morais, deve o julgador observar a razoabilidade e a proporcionalidade, atentando para o seu caráter punitivo-educativo, e também amenizador do infortúnio causado. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 489, §1º, incisos IV, V e VI do CPC; art. 1.022, parágrafo único do CPC; art. 373, I do CPC; artigos 186 e 927 do Código Civil; e art. 18 do CDC, sustentando que "o Tribunal a quo apreciou e interpretou equivocadamente os fatos e provas dos autos, na medida em que, como será evidenciado, desconsiderou-se a exigência de prova de que a suposta contaminação do produto seja justificada por falha no processo de fabricação da coisa, o que, em momento algum, foi minimamente demonstrado neste caso". (e-STJ fls. 416-417). O Recurso Especial foi inadmitido pelo Tribunal origem, ao fundamento de que o acórdão recorrido foi devidamente fundamentado de forma a não ensejar dúvidas acerca das razões de ordem jurídica que lhe deram sustentação, além de considerar que a pretensão demandaria reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 531-533). Contra essa decisão, foi interposto agravo em recurso especial pelas recorrentes, argumentando que houve omissão no acórdão recorrido e que o exame da pretensão não demanda o reexame de fatos e provas (e-STJ fls. 537-547). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CORPO ESTRANHO EM GARRAFA DE REFRIGERANTE. DA NO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual alegava violação de dispositivos do CPC, Código Civil e CDC, em ação de indenização por danos morais devido à aquisição de refrigerante com corpo estranho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal de origem foi omisso ao não demonstrar a falha no processo de fabricação do produto, conforme alegado pelo recorrente. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido foi devidamente fundamentado, enfrentando todas as questões reputadas como omissas, com base na análise do conjunto probatório constante dos autos. 4. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem acerca da caracterização da responsabilidade civil demandaria reexame de fatos e provas, esbarrando-se no óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.