Decisão · STJ

STJ AREsp 2938329

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-11-10publicado em 2025-09-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não conhecido o recurso de agravo em recurso especial porque não impugnado um dos fundamentos da decisão originário que inadmitiu o recurso especial, razão da aplicação da Súmula 182/STJ, cumpre ao agravante evidenciar no agravo interno que o tópico foi devidamente impugnado no seu agravo e não se voltar contra os óbices reconhecidos na origem. 2. Não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão agravada. 3 . Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IDENOR MACHADO da decisão de fls. 1.712/1.716 em que não conheci do seu agravo em recurso especial com fundamento da Súmula 182/STJ. Em suas razões, a parte recorrente alega: Ao contrário do que restou decidido, para a análise da afronta aos dispositivos legais invocados, não se faz necessário o revolvimento da prova, mas a revaloração jurídica do contexto fático incontroverso, com a redefinição do enquadramento jurídico que foi dado ao tema pelo Tribunal de origem, plenamente cabível em nosso ordenamento jurídico (fl. 1.732). Com relação à Súmula 83 do STJ, diferentemente do alegado, houve a devida impugnação, comprovando que as decisões atuais exigem a comprovação de dolo especifico para a manutenção da condenação, senão vejamos: (fl. 1.733) Impugnação apresentada às fls. 1722/1745. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não conhecido o recurso de agravo em recurso especial porque não impugnado um dos fundamentos da decisão originário que inadmitiu o recurso especial, razão da aplicação da Súmula 182/STJ, cumpre ao agravante evidenciar no agravo interno que o tópico foi devidamente impugnado no seu agravo e não se voltar contra os óbices reconhecidos na origem. 2. Não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão agravada. 3 . Agravo interno de que não se conhece.
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