Decisão · STJ

STJ AREsp 2954772

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-09-25
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem determinou a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, por ausência de prova da pactuação expressa da taxa contratada, e afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 3. A controvérsia reside em saber se a limitação da taxa de juros e a alegada omissão do acórdão recorrido podem ser revistas à luz do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de contrato escrito e na perícia judicial, concluindo pela inexistência de pactuação expressa da taxa de juros. A reforma desse entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A alegada omissão foi expressamente enfrentada pelo acórdão recorrido, que analisou os pontos controvertidos de forma fundamentada. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 6. Ademais, o acórdão está em consonância com a tese firmada no Tema 233 do STJ, que prevê a limitação dos juros à taxa média de mercado quando não houver estipulação expressa. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pelo ITAU UNIBANCO S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação ao art. 1.022, II, do CPC, por omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula 530 do STJ em contratos com taxas flutuantes. Invoca o art. 1.025 do CPC e sustenta ofensa aos arts. 1º e 4º, IX, da Lei 4.595/64 e aos arts. 39, 51 e 52, II, do CDC, afirmando que a limitação dos juros à taxa média de mercado foi indevida, por ausência de demonstração concreta de abusividade, em desacordo com a jurisprudência do STJ. O recurso especial foi inadmitido por ausência de omissão e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ Em agravo em recurso especial, o recorrente impugnou os referidos óbices. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem determinou a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, por ausência de prova da pactuação expressa da taxa contratada, e afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 3. A controvérsia reside em saber se a limitação da taxa de juros e a alegada omissão do acórdão recorrido podem ser revistas à luz do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de contrato escrito e na perícia judicial, concluindo pela inexistência de pactuação expressa da taxa de juros. A reforma desse entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A alegada omissão foi expressamente enfrentada pelo acórdão recorrido, que analisou os pontos controvertidos de forma fundamentada. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 6. Ademais, o acórdão está em consonância com a tese firmada no Tema 233 do STJ, que prevê a limitação dos juros à taxa média de mercado quando não houver estipulação expressa. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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