STJ AREsp 2825443
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CPC E DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. A parte agravante sustentou que o recurso especial preenchia os requisitos de admissibilidade e apontou ofensa a diversos dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, especialmente por suposta omissão do acórdão recorrido e ausência de enfrentamento de pontos relevantes à lide contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao deixar de enfrentar matérias relevantes suscitadas pela parte; (ii) aferir se a análise da controvérsia contratual permite o conhecimento do recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afastando-se a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC. 4. O recurso demanda reexame do conjunto probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A parte recorrente não demonstrou, de forma objetiva, que a análise da matéria prescindiria da revisão fático-probatória ou da interpretação contratual, tampouco explicitou adequadamente como o direito federal foi violado no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecimento do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 440/442). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 445/468). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 473/487). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CPC E DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. A parte agravante sustentou que o recurso especial preenchia os requisitos de admissibilidade e apontou ofensa a diversos dispositivos do Código de Processo Civil e do Código Civil, especialmente por suposta omissão do acórdão recorrido e ausência de enfrentamento de pontos relevantes à lide contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao deixar de enfrentar matérias relevantes suscitadas pela parte; (ii) aferir se a análise da controvérsia contratual permite o conhecimento do recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afastando-se a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC. 4. O recurso demanda reexame do conjunto probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A parte recorrente não demonstrou, de forma objetiva, que a análise da matéria prescindiria da revisão fático-probatória ou da interpretação contratual, tampouco explicitou adequadamente como o direito federal foi violado no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para não conhecimento do recurso especial.