STJ AREsp 2832844
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE DE REFUTAÇÃO INTEGRAL E QUALITATIVA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso cumpriu os requisitos de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. No caso, o agravante não refutou de forma adequada os fundamentos da decisão, o que impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo o agravante o recurso preenche aos requisitos legais, razão pela qual requer o seu total provimento. Contraminuta ao agravo não apresentada (e-STJ, fl. 337). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE DE REFUTAÇÃO INTEGRAL E QUALITATIVA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso cumpriu os requisitos de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão. 4. A impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. No caso, o agravante não refutou de forma adequada os fundamentos da decisão, o que impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em Recurso Especial não conhecido.