Decisão · STJ

STJ AREsp 2953345

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-09-25
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve o prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados no recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência para o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. O Tribunal reconhece que a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF. 4. A análise do acórdão recorrido indica que os dispositivos tidos por violados não foram debatidos pela corte de origem, inviabilizando o pronunciamento originário a respeito de matérias ainda não discutidas. 5. A mera oposição de embargos de declaração na origem não é suficiente para cumprir o requisito do prequestionamento. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, apontando como violados o art . 1º da Lei 13.294/2016, e arts. 35 caput e inciso I, 40 § 2º, e 48 do Código de Defesa do Consumidor. Afirma que houve o prequestionamento das teses trazidas no recurso especial, inclusive com a oposição de embargos de declaração. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve o prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados no recurso especial, conforme exigido pela jurisprudência para o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. O Tribunal reconhece que a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 282 do STF. 4. A análise do acórdão recorrido indica que os dispositivos tidos por violados não foram debatidos pela corte de origem, inviabilizando o pronunciamento originário a respeito de matérias ainda não discutidas. 5. A mera oposição de embargos de declaração na origem não é suficiente para cumprir o requisito do prequestionamento. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →