Decisão · STJ

STJ AREsp 2761618

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-09-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 442-446). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO assim ementado (fls. 286-287): EMENTA. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. TRATAMENTO COMPLEMENTAR. ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. OBRIGAÇÃO DE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CUSTEAR MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 990. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) ENTRE A HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS COM A QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar o tratamento e os medicamentos necessários ao caso do paciente. 2. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. 3. O medicamento Thiotepa (Tiotepa) deve ser fornecido pelo plano de saúde, pois, compõe o tratamento oncológico do paciente e é complementar ao transplante autólogo, caracterizando-se como procedimento associado às sessões de quimioterapia que possuem cobertura assistencial obrigatória, conforme regulamentado pela Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 da ANS. 4. Inaplicabilidade da tese firmada pelo STJ Recurso Repetitivo no Tema 990, uma vez que o medicamento solicitado Tiotepa possui autorização para importação, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2014 da ANVISA. 5. Recurso não provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 327-339). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "a eventual questão da superficialidade da argumentação é matéria de mérito, não podendo ser comparado com ausência de alegação. Quando o magistrado não concorda com a argumentação deve ele desprover o recurso, porém o conhecimento é situação que se impõe, uma vez que preenchidos todos os requisitos para o conhecimento do recurso" (fl. 453). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 450-458). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →