STJ AREsp 2881660
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. e R023 OURIVES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 459): CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Hipótese de negócio torto, sem clareza, a permitir alienação de imóvel diverso do prometido. À míngua de impugnação especificada, dois pontos fáticos exsurgem verdadeiros: a) a compra, de início, envolveu a unidade nº 18, com dois dormitórios; b) toda a confusão foi causada pelo corretor/preposto, que determinou a troca pelo apartamento nº 12, com um dormitório e destinado a pessoas com necessidades especiais (PNE). Primado da transparência e direito básico do consumidor à adequada e clara informação. Irretorquível responsabilidade das fornecedoras, mas não exclusiva. Autores que compraram imóvel sem ler o contrato. Comportamento relapso de todo irrazoável, que não se pode ignorar, a implicar reflexos jurídicos de relevo. Precedente do STJ. Concausa eficiente e paritária (50%). Teoria da culpa importante. Impositiva proporcionalização do dever de indenizar, imune o pedido a alterações extemporâneas. Arts. 945 do CC e 329, II, do CPC. Obrigação de reforma viável. Resultado final da obra que deve ser igual ao estado de coisas entregues aos adquirentes das unidades final 2 dos pavimentos superiores da Torre 1 (2º ao 4º). Dano moral in re ipsa configurado, como no objetivo dano evento dos italianos. Questão que envolve moradia e implica abalo anímico. Liquidação global, já descontada a culpa concorrente dos consumidores, definida em R$ 15.000,00. Razoabilidade. Pedido alternativo parcialmente procedente. Sucumbência redimensionada. Recurso provido em parte, com observação e determinação. Rejeitados os embargos de declaração (fls. 477-480). Nas razões do agravo interno, o agravante sustenta que o recurso especial demonstrou violação de dispositivos de lei federal e precedentes do STJ, como AgInt no AREsp: 1.313.177/MS e AgRg no AREsp n. 362.136/SP e que não há necessidade de reexame de provas, mas sim de correta aplicação das leis federais, citando o art. 14, § 3º, inciso III, do CDC e o art. 945 do Código Civil. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fls. 569-570). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.