STJ AREsp 2841339
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. FIANÇA. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AVANT PARTICIPAÇÕES LTDA-ME contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte (fls. 911-913). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que busca o reconhecimento da violação do art. 171 do Código Civil e que não incide o óbice da Súmula 7 do STJ ao caso. Sustenta que a fiança prestada é nula, pois não houve anuência de todos os sócios, conforme exigido pelo contrato social, e que a responsabilidade assumida pela fiadora é estranha ao seu objetivo social. Argumenta, também, que a decisão não considerou adequadamente a valoração dos argumentos de maneira adequada pelo Tribunal de origem, sem a incidência da Súmula 7/STJ, pois não se trata de reexame de provas, mas de aplicação de dispositivo legal. Contraminuta ao agravo às fls. 929-940 na qual a parte agravada alega que o agravo interno é manifestamente inadmissível e improcedente, sustentando que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, incorrendo em dupla insuficiência da fundamentação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS. FIANÇA. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.