Decisão · STJ

STJ AREsp 2880003

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF)". Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos - INSV - Instituto de Saúde Nossa Senhora da Vitória contra decisão de fls. 443-444 que não conheceu do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação do recurso, uma vez que a parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo; e b) a mera citação de artigo de lei na peça do recurso não supre a exigência constitucional. A parte agravante defende que a decisão singular incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284/STF, pois as razões do recurso trouxeram com clareza e precisão os dispositivos infraconstitucionais violados, bem como a demonstração do dissídio jurisprudencial. Alega que a decisão singular impede a apreciação colegiada da matéria federal devidamente devolvida ao STJ, configurando indevida supressão de instância e afronta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Requer o juízo de reconsideração da decisão singular ou, alternativamente, a apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado competente, com aplicação do princípio da causa madura, para julgamento imediato do mérito. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF)". Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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