STJ AREsp 2341886
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITES OBJETIVOS DO PEDIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E ADSTRIÇÃO E À TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Decisão judicial proferida em consonância com o pedido e com a causa de pedir. Preservação da congruência e da adstrição (AgRg no Ag 1.351.484/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO da decisão de fls. 1.534/1.539. Em suas razões, a parte recorrente alega: i) o acórdão estadual é omisso quanto à existência de pedido de afastamento de juros de mora da base de cálculo da multa imposta; ii) houve interpretação extensiva da petição inicial, com vistas a delimitar o pedido de afastamento dos juros; iii) a teoria da substanciação é limitada pelo princípio da congruência. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.573/1.581). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITES OBJETIVOS DO PEDIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊNCIA E ADSTRIÇÃO E À TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Decisão judicial proferida em consonância com o pedido e com a causa de pedir. Preservação da congruência e da adstrição (AgRg no Ag 1.351.484/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012). 2. Agravo interno a que se nega provimento.