Decisão · STJ

STJ AREsp 2953852

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-09-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem entendeu que a parte recorrente não comprovou de forma suficiente sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, mantendo o indeferimento da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 3. Discute-se a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte com base na declaração de hipossuficiência e demais elementos constantes dos autos. III. Razões de decidir 4. A análise sobre a existência de hipossuficiência econômica da parte demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. 5. O Tribunal de origem, com base na ausência de documentos comprobatórios, na falta de explicações sobre a ausência de renda declarada e no descumprimento de determinações judiciais, concluiu pela insuficiência de elementos que evidenciassem a real carência de recursos. 6. A pretensão de modificar tal entendimento exige o revolvimento de provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CARLOS EDUARDO CURTINAZ KENEZ contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" , da Constituição Federal. No recurso especial, a parte recorrente alega violação aos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC, sustentando que o acórdão indeferiu o pedido de gratuidade de justiça com base em critérios objetivos e ausência de documentos, sem considerar a presunção legal de hipossuficiência aplicável às pessoas naturais. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 7 do STJ. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem entendeu que a parte recorrente não comprovou de forma suficiente sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, mantendo o indeferimento da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 3. Discute-se a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte com base na declaração de hipossuficiência e demais elementos constantes dos autos. III. Razões de decidir 4. A análise sobre a existência de hipossuficiência econômica da parte demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. 5. O Tribunal de origem, com base na ausência de documentos comprobatórios, na falta de explicações sobre a ausência de renda declarada e no descumprimento de determinações judiciais, concluiu pela insuficiência de elementos que evidenciassem a real carência de recursos. 6. A pretensão de modificar tal entendimento exige o revolvimento de provas, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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