STJ AREsp 2861072
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, por deficiência na fundamentação recursal, especificamente pela ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, enquanto a parte agravada, ao ser intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, defendeu a manutenção da decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o recurso especial que não apresenta, de forma clara e individualizada, os dispositivos legais federais supostamente violados, nem explicita de modo objetivo e convincente a tese jurídica impugnada, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o recurso especial não indicou de maneira expressa, clara e individualizada os dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente, incorrendo em deficiência na fundamentação. 4. A ausência de fundamentação adequada impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento pacificado na Súmula 284 do STF, aplicada por analogia. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 134/136). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 140/146). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 150/156). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, por deficiência na fundamentação recursal, especificamente pela ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, enquanto a parte agravada, ao ser intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, defendeu a manutenção da decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o recurso especial que não apresenta, de forma clara e individualizada, os dispositivos legais federais supostamente violados, nem explicita de modo objetivo e convincente a tese jurídica impugnada, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o recurso especial não indicou de maneira expressa, clara e individualizada os dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de interpretação divergente, incorrendo em deficiência na fundamentação. 4. A ausência de fundamentação adequada impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento pacificado na Súmula 284 do STF, aplicada por analogia. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo não conhecido.