Decisão · STJ

STJ AREsp 2904911

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria afastar as conclusões do Tribunal de origem de que foram comprovados os problemas de saúde dos familiares da vítima. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAYQUE SILVA DOS SANTOS e GENILSON DE MELO VIANA contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. As partes recorrentes argumentam que (fls. 830-831): .. A controvérsia jurídica debatida no recurso especial não demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, mas tão somente o controle da legalidade da motivação utilizada pelo Tribunal de origem na dosimetria da pena. A valoração negativa da vetorial "consequências do crime" foi feita com base exclusiva em relato da irmã da vítima em audiência de instrução, sem qualquer elemento técnico, laudo médico, relatório psicológico ou mesmo documento que ateste efetivamente os alegados abalos psicológicos sofridos. Requerem o provimento do agravo regimental, com o consequente provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria afastar as conclusões do Tribunal de origem de que foram comprovados os problemas de saúde dos familiares da vítima. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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