STJ AREsp 2899590
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não hou ve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por EVERTON BRUNO SOARES MARINHO, F J DA S S, FABIO ANTHONY DA SILVA, FAGNER DA SILVA, FLAVIA LEMOS DE OLIVEIRA, APARECIDA MARIA DA SILVA, GEISA FERREIRA DA SILVA, GERLANE DE LIMA SILVA e GERSON BARROS DOS SANTOS contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ, nos termos da seguinte ementa (fls. 660): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO." Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS assim ementado (fl. 309): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL. OPORTUNIDADE PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. TERMO ADITIVO QUE DETERMINAVA O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ DEZEMBRO DE 2022. ENTENDIMENTO DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL PARA SUSPENSÃO DAS AÇÕES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. PRAZO ULTRAPASSADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, A FIM DE PRESERVAR A SEGURANÇA JURÍDICA E ACESSO À JUSTIÇA. PRECEDENTES. PRELIMINARES NÃO ACOLHIDAS. ALEGADA ILEGITIMIDADE DA PARTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. TEORIA DA ASSERÇÃO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. DOCUMENTO COMPROVANDO QUE ALGUNS AGRAVANTES FIRMARAM ACORDO NA JUSTIÇA FEDERAL. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 485-494). A parte agravante alega, nas razões do agravo interno, ter impugnado todos os óbices indicados na decisão de admissibilidade, demonstrando a ocorrência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e o afastamento da Súmula 83 /STJ, motivo pelo qual deve ser afastada a incidência da Súmula 182/STJ. Repisa os argumentos expendidos anteriormente quanto ao mérito, em defesa de suas teses. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls . 681/685). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não hou ve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.