Decisão · STJ

STJ AREsp 2934410

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARROQUIM ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial e o recurso especial não foram conhecidos em virtude da irregularidade na representação processual, conforme disposto na Súmula 115 do STJ (fls. 282-283). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega que a representação processual foi devidamente comprovada por meio da juntada da procuração e do correspondente substabelecimento, conforme documentos às fls. 181, 182, 183, 275 e 277. Argumenta, também, que a jurisprudência do STJ não aplica a Súmula 115/STJ quando a procuração ou substabelecimento já constam dos autos, sendo desnecessária nova juntada em fase de recurso. Contraminuta ao agravo às fls. 294/296 na qual a parte agravada alega que a decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 115 do STJ, sustentando que não houve juntada da cadeia completa de substabelecimento e que o prazo conferido para suprir o vício não foi corretamente aproveitado pela parte agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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