STJ AREsp 2934410
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARROQUIM ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial e o recurso especial não foram conhecidos em virtude da irregularidade na representação processual, conforme disposto na Súmula 115 do STJ (fls. 282-283). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega que a representação processual foi devidamente comprovada por meio da juntada da procuração e do correspondente substabelecimento, conforme documentos às fls. 181, 182, 183, 275 e 277. Argumenta, também, que a jurisprudência do STJ não aplica a Súmula 115/STJ quando a procuração ou substabelecimento já constam dos autos, sendo desnecessária nova juntada em fase de recurso. Contraminuta ao agravo às fls. 294/296 na qual a parte agravada alega que a decisão monocrática aplicou corretamente a Súmula 115 do STJ, sustentando que não houve juntada da cadeia completa de substabelecimento e que o prazo conferido para suprir o vício não foi corretamente aproveitado pela parte agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.