STJ AREsp 2647711
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, manifestou-se pela manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) ausência de fundamentação adequada nas razões recursais; (ii) necessidade de reexame fático-probatório; (iii) ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora o agravante aponte os óbices levantados como pretexto ao não acolhimento das suas razões (Súmula nº 7 do STJ), limita-se a tecer argumentação genérica quanto à sua não incidência, afirmando que "o Agravante impugnou de forma direta e articulada cada fundamento da decisão de inadmissibilidade, apresentando tópico exclusivo sobre a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ". 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, exigida pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula 182 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.696.873/SP, DJe de 20/12/2024). IV. DIS POSITIVO 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, manifestou-se pela manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) ausência de fundamentação adequada nas razões recursais; (ii) necessidade de reexame fático-probatório; (iii) ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora o agravante aponte os óbices levantados como pretexto ao não acolhimento das suas razões (Súmula nº 7 do STJ), limita-se a tecer argumentação genérica quanto à sua não incidência, afirmando que "o Agravante impugnou de forma direta e articulada cada fundamento da decisão de inadmissibilidade, apresentando tópico exclusivo sobre a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ". 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, exigida pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, impede o conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula 182 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.696.873/SP, DJe de 20/12/2024). IV. DIS POSITIVO 5. Agravo interno não conhecido.