Decisão · STJ

STJ REsp 2220555

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-09-25
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. LICITUDE. 1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao da unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Precedentes. 2. Recurs o especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANALOPATIA, MUTAÇÃO DO CANAL DE SÓDIO, DO GENE SCN1A. INDICAÇÃO DO USO DE CANABIDIOL. COBERTURA. RECUSA DE CUSTEIO. ROL DA ANS TAXATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - A controvérsia objeto da lide - dever (ou não) de cobertura, pelo plano de saúde, de medicamento ou procedimento indicado pelo médico assistente - encontrava amplo espaço para divergência jurisprudencial em todos os âmbitos do Poder Judiciário, o que também refletia nos julgados proferidos pelo STJ. Entretanto, em recente julgado, a Seção competente ao julgamento da matéria, compreendida pela Terceira e Quarta Turmas do Tribunal da Cidadania, fixou teses sobre a a matéria, dentre outras, indicando que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pode ser relativizado. - O medicamento pleiteado - Canabidiol - é de uso domiciliar e, ainda, não está incluído no rol da ANS como de observância obrigatória. bem como inexiste comprovação da eficácia do tratamento. Afora isso, restou consolidado o entendimento, em ambas as turmas que tratam da matéria (Resp n.º 1.692.938 - 3ª turma e n.º 1.883.654 - 4ª turma), de que os planos de saúde não estão obrigados ao fornecimento de medicamento de uso domiciliar, como previsto no artigo 10 da Lei nº 9656/98, exceto os relativos ao tratamento de câncer, que são de fornecimento obrigatório em razão de expressa disposição legal (lei 12.880/2013). - Sentença de improcedência mantida. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. UNÂNIME. A parte agravante sustenta que o acórdão estadual é omisso, e que o plano de saúde deve cobrir a aquisição do medicamento fabricado com base no canabidiol, comprovada a eficácia para o combate à moléstia que o acomete, visto as Notas Técnicas do NATIJUS juntada aos autos. Contrarrazões nas fls. 1305-1313, nas quais a parte recorrida pede a manutenção do acórdão recorrido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. LICITUDE. 1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao da unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Precedentes. 2. Recurs o especial a que se nega provimento.
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