Decisão · STJ

STJ REsp 1966499

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-10-04publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO NA ORIGEM. EXCLUSÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão disso fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Não havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios na instância de origem, torna-se inaplicável o encargo previsto no art. 85, § 11, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se dá parcial provimento, a fim de excluir os honorários recursais arbitrados na decisão agravada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A da decisão em que não se conheceu do recurso especial (fls. 400/402). Nas razões recursais, a parte recorrente alega o seguinte: (a) a decisão agravada deve ser reformada quanto à fixação dos honorários recursais, pois o recurso especial foi interposto em 2013, antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (NCPC), e não houve fixação de honorários pelo acórdão recorrido; (b) são inaplicáveis as Súmulas 282 e 356 do STF, pois houve o prequestionamento das teses alegadas; (c) o recurso foi claramente fundamentado, impugnando o acórdão recorrido e demonstrando divergência jurisprudencial, razão pela qual não se aplica a Súmula 284/STF; (d) ficou comprovada a existência de divergência jurisprudencial, sustentando que a eficácia da tutela cautelar só se extingue quando expressamente revogada ou com o trânsito em julgado da decisão da ação principal, mesmo que esta já tenha sido julgada improcedente em primeira instância. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa, Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apresentou impugnação (fls. 421/428). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO NA ORIGEM. EXCLUSÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. É inviável o conhecimento do recurso quando a alegação de violação à norma se dá de forma genérica. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c; em razão disso fica prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 4. Não havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios na instância de origem, torna-se inaplicável o encargo previsto no art. 85, § 11, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se dá parcial provimento, a fim de excluir os honorários recursais arbitrados na decisão agravada.
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