STJ AREsp 2930405
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES C/C RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS VISUAIS. FOTOGRAFIAS DO IMÓVEL ANTES DA LOCAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando cerceamento do direito de defesa devido à impossibilidade de adequada instrução probatória. 2. A agravante sustenta que houve desconsideração da observação técnica do perito, que indicou a insuficiência de elementos visuais para a completa elucidação dos fatos, configurando violação aos arts. 369 e 469 do CPC. 3. A decisão agravada considerou que a agravante não demonstrou a violação aos dispositivos indicados e que o recurso esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela negativa de intimação do perito para prestar novos esclarecimentos, considerando as imagens acostadas aos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O tribunal de origem concluiu que as provas já produzidas nos autos eram suficientes para o julgamento do feito, não havendo cerceamento de defesa. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o juiz pode indeferir a produção de provas inúteis ou quando os elementos constantes dos autos já permitirem o julgamento. 7. A pretensão de reexame de prova esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JAG IMÓVEIS LTDA. contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O Agravo em Recurso Especial interposto contra a decisão que inadmitiu o Recurso Especial foi fundamentado na alegação de cerceamento do direito de defesa, decorrente da impossibilidade de adequada instrução probatória. A AGRAVANTE sustenta que houve desconsideração da observação técnica do perito, que indicou a insuficiência de elementos visuais para a completa elucidação dos fatos, configurando violação aos arts. 369 e 469 do CPC (fls. 939). A decisão agravada, publicada no DJe em 27.01.2025, inadmitiu o recurso especial por considerar que a AGRAVANTE não demonstrou a violação aos dispositivos indicados e que o recurso esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ (fls. 940). A AGRAVANTE argumenta que, após a apresentação do laudo pericial, foram juntadas novas provas, especificamente fotografias do imóvel antes da locação, essenciais para o esclarecimento dos pontos controvertidos da perícia (fls. 940). O perito havia declarado a impossibilidade de fornecer respostas conclusivas devido à falta dessas imagens, o que deveria garantir à AGRAVANTE a possibilidade de suprir essa lacuna com as provas que possuía (fls. 940). Contudo, o Tribunal a quo manteve a sentença, suprimindo a instrução probatória, o que impediu a AGRAVANTE de fazer prova de seu direito (fls. 941). A AGRAVANTE sustenta que a decisão agravada merece reforma, pois a negativa de intimação do perito para prestar novos esclarecimentos, considerando as imagens acostadas, configura patente violação ao exercício do direito de defesa (fls. 940). Além disso, a Súmula 7/STJ não incide no caso, pois o recurso especial veicula tese que leva à nulidade do julgamento, sem necessidade de reexame fático-probatório (fls. 942). Diante do exposto, a AGRAVANTE requer o provimento do agravo para reformar a decisão agravada, admitindo e provendo o recurso especial, de modo a anular o acórdão recorrido (fls. 944). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES C/C RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS VISUAIS. FOTOGRAFIAS DO IMÓVEL ANTES DA LOCAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando cerceamento do direito de defesa devido à impossibilidade de adequada instrução probatória. 2. A agravante sustenta que houve desconsideração da observação técnica do perito, que indicou a insuficiência de elementos visuais para a completa elucidação dos fatos, configurando violação aos arts. 369 e 469 do CPC. 3. A decisão agravada considerou que a agravante não demonstrou a violação aos dispositivos indicados e que o recurso esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela negativa de intimação do perito para prestar novos esclarecimentos, considerando as imagens acostadas aos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O tribunal de origem concluiu que as provas já produzidas nos autos eram suficientes para o julgamento do feito, não havendo cerceamento de defesa. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o juiz pode indeferir a produção de provas inúteis ou quando os elementos constantes dos autos já permitirem o julgamento. 7. A pretensão de reexame de prova esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.