STJ AREsp 2924477
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE AVENIDA. LEVANTAMENTO DAS PAREDES EM SISTEMA DRYWALL EM VEZ DE MATERIAL EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO DECENAL. DANOS MATERIAL E MORAL. TRIBUNAL QUE RECONHECE FALHA DA CONSTRUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, é inaplicável a Súmula 182/STJ. 2. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual é decenal o prazo prescricional da ação para obter, do construtor, a indenização por defeito na obra, não incidindo o prazo decadencial nessa hipótese. Incide, no ponto, o teor da Súmula 83/STJ. 3. O Tribunal local, diante das peculiaridades do caso concreto e a partir da análise do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela discrepância entre o memorial descritivo e os materiais efetivamente empregados na obra, consignando a violação do dever de informação clara e precisa ao consumidor. 4. Alterar as conclusões contidas no decisum e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para afastar a Súmula 182/STJ . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA CELI LTDA. contra decisão monocrática da Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da Súmula 182/STJ (fls. 654-655). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls. 397-400): APELAÇÃO CIVEL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE AVENIDA - DISCREPÂNCIA ENTRE A OFERTA E A OBRA ENTREGUE - LEVANTAMENTO DAS PAREDES EM SISTEMA DRYWALL EM VEZ DE MATERIAL EM CONCRETO - SENTENÇA QUE ACOLHEU A PREJUDICIAL DA DECADÊNCIA E EXTINGIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - DECADÊNCIA PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA RECLAMAR PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO - INAPLICABILIDADE - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUJEIÇÃO À PRESCRIÇÃO PRAZO DECENAL - ART. 205 DO CC/2002 - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DO §4º DO ARTIGO 1013 DO CPC - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC - TESE DE DEFESA QUE O MATERIAL PODERÍA SER SUBSTITUÍDO POR OUTRO VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR À OFERTA (ART. 20 DO CDC) - VIOLAÇÃO AO DEVER/DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR PERTINENTE AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO (ART. 6o, INCISO III C/C ART. 46 DO CDC) E AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA (ARTS. 113, 187 E 422 CÓDIGO CIVIL E ART. 4o III E 51 IV CDC) - VÍCIOS DE SOLIDEZ E SEGURANÇA REPARAÇÃO MATERIAL DEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA MERO ABORRECIMENTO - DEVER DE INDENIZAR VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME. A agravante argumenta que impugnou de forma específica todos os fundamentos utilizados pela decisão de inadmissibilidade do TJ/SE, incluindo as Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. Sustenta que o recurso especial não busca o reexame de provas, mas sim a correta valoração da prova e a aplicação da legislação federal pertinente, argumentando que não há prova concreta de desvalorização ou diminuição do isolamento da unidade imobiliária. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, não apresentou contrarrazões (fl. 669). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE AVENIDA. LEVANTAMENTO DAS PAREDES EM SISTEMA DRYWALL EM VEZ DE MATERIAL EM CONCRETO. PRESCRIÇÃO DECENAL. DANOS MATERIAL E MORAL. TRIBUNAL QUE RECONHECE FALHA DA CONSTRUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, é inaplicável a Súmula 182/STJ. 2. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual é decenal o prazo prescricional da ação para obter, do construtor, a indenização por defeito na obra, não incidindo o prazo decadencial nessa hipótese. Incide, no ponto, o teor da Súmula 83/STJ. 3. O Tribunal local, diante das peculiaridades do caso concreto e a partir da análise do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela discrepância entre o memorial descritivo e os materiais efetivamente empregados na obra, consignando a violação do dever de informação clara e precisa ao consumidor. 4. Alterar as conclusões contidas no decisum e acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para afastar a Súmula 182/STJ . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.