Decisão · STJ

STJ AREsp 2047663

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-01-06publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS da decisão de fls. 552/555 em que foi anulado o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO para que os embargos de declaração opostos fossem julgados novamente, com o exame das questões neles apontadas. Nas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, o seguinte (fl. 562): cumpre considerar que a matéria tem um ponto central incontroverso e registrado pela sentença e pelo Tribunal de piso: o trânsito da mercadoria diretamente do país de origem (Venezuela) para o Brasil. Esse fato, por si só, confirma que nenhum dos pontos - supostamente omissos - suscitados pela Fazenda e acolhidos pela decisão monocrática ora guerreada tem aptidão para inferir as conclusões adotadas na sentença e no acórdão recorrido. Ademais, o próprio teor do acórdão recorrido já revela que aqueles mesmos pontos foram criteriosamente apreciados e julgados, não podendo se cogitar de qualquer omissão relevante. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 584). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente vício de omissão, de contradição ou de obscuridade e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido em embargos de declaração, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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