Decisão · STJ

STJ AREsp 2945224

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-09-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, manejado por beneficiário de plano de saúde que buscava o reembolso de despesas médicas custeadas fora da rede credenciada, em razão da ineficácia de tratamentos anteriores. Alega-se falha na prestação do serviço, cláusula abusiva e responsabilidade civil da operadora. O recurso especial foi inadmitido com base na necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ) e na ausência de demonstração específica da violação aos dispositivos legais indicados. A parte agravante insistiu na admissibilidade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se é admissível o recurso especial que questiona cláusula contratual à luz do CDC e da jurisprudência do STJ; (ii) definir se a pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, obstando o conhecimento do recurso pela Súmula 7/STJ; (iii) verificar se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reembolso das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada foi rejeitado nas instâncias ordinárias com base em prova pericial que atestou não haver urgência ou falha na prestação dos serviços credenciados, o que inviabiliza a análise do recurso especial por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7 do STJ. 4. A tese recursal demanda também interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ, segundo a qual não cabe recurso especial para reinterpretação de cláusula contratual. 5. As razões do agravo em recurso especial não impugnaram de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas, o que viola o princípio da dialeticidade recursal e enseja a incidência da Súmula 182 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica, somada à necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, manejado por beneficiário de plano de saúde que buscava o reembolso de despesas médicas custeadas fora da rede credenciada, em razão da ineficácia de tratamentos anteriores. Alega-se falha na prestação do serviço, cláusula abusiva e responsabilidade civil da operadora. O recurso especial foi inadmitido com base na necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ) e na ausência de demonstração específica da violação aos dispositivos legais indicados. A parte agravante insistiu na admissibilidade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se é admissível o recurso especial que questiona cláusula contratual à luz do CDC e da jurisprudência do STJ; (ii) definir se a pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório, obstando o conhecimento do recurso pela Súmula 7/STJ; (iii) verificar se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reembolso das despesas médicas realizadas fora da rede credenciada foi rejeitado nas instâncias ordinárias com base em prova pericial que atestou não haver urgência ou falha na prestação dos serviços credenciados, o que inviabiliza a análise do recurso especial por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7 do STJ. 4. A tese recursal demanda também interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ, segundo a qual não cabe recurso especial para reinterpretação de cláusula contratual. 5. As razões do agravo em recurso especial não impugnaram de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas, o que viola o princípio da dialeticidade recursal e enseja a incidência da Súmula 182 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica, somada à necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.
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