STJ AREsp 2801354
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE PROBATÓRIA E REEXAME DE FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de despejo por falta de pagamento. A parte agravante sustenta violação aos arts. 373, II, do CPC e 22, I e VI, da Lei nº 8.245/91, argumentando que a inadimplência não estaria devidamente comprovada e que a prova apresentada seria ilícita, invocando a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. A parte agravada, em contrarrazões, defende a inadmissibilidade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, em especial quanto à demonstração da violação legal suscitada; e (ii) apurar se a tese recursal demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese recursal, ao sustentar a ilicitude da prova da inadimplência e a existência de pagamento, exige reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 159/161). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 164/172). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 175/178). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE PROBATÓRIA E REEXAME DE FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de despejo por falta de pagamento. A parte agravante sustenta violação aos arts. 373, II, do CPC e 22, I e VI, da Lei nº 8.245/91, argumentando que a inadimplência não estaria devidamente comprovada e que a prova apresentada seria ilícita, invocando a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. A parte agravada, em contrarrazões, defende a inadmissibilidade do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, em especial quanto à demonstração da violação legal suscitada; e (ii) apurar se a tese recursal demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese recursal, ao sustentar a ilicitude da prova da inadimplência e a existência de pagamento, exige reexame do conjunto fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.