STJ AREsp 2710926
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula nº 83/STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, argumentando que o entendimento do STJ quanto à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso não coincide com o acórdão recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente a incidência do óbice da Súmula nº 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas. 5. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ. 6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme entendimento consolidado pel o STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula n.º 83/STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Afirma que "Não procede o entendimento da corte a quo de que o especial esbarraria na súmula 83, porquanto, ao contrário do que alegado, o entendimento deste Superior Tribunal quanto à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso não é, de longe, o entendimento posto no v. Acórdão. Muito ao contrário" (e-STJ fl. 323). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula nº 83/STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, argumentando que o entendimento do STJ quanto à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso não coincide com o acórdão recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente a incidência do óbice da Súmula nº 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas. 5. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ. 6. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento das insurgências, conforme entendimento consolidado pel o STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.