STJ AREsp 2771483
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, 1.022 E 1.026 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 489, §1º, II, III e IV, 1.022, II, e 1.026 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é admissível, considerando a alegação de violação aos artigos 489, 1.022 e 1.026 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados, com enfrentamento das questões e argumentos relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que os tornem nulos. 4. A jurisprudência do STJ afirma que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, conforme a Súmula 83 do STJ. 5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 224-227). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, 1.022 E 1.026 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos artigos 489, §1º, II, III e IV, 1.022, II, e 1.026 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é admissível, considerando a alegação de violação aos artigos 489, 1.022 e 1.026 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Os acórdãos recorridos estão devidamente fundamentados, com enfrentamento das questões e argumentos relevantes, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que os tornem nulos. 4. A jurisprudência do STJ afirma que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal, conforme a Súmula 83 do STJ. 5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.