STJ AREsp 2358581
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO EMERSON DE LIMA IVO e OUTRO da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.700/1.702). A parte agravante afirma que o que pretende neste recurso "não é o reexame de provas, mas sim o exame jurídico da correta aplicação da norma legal que disciplina a interrupção do prazo prescricional por força de demanda judicial regularmente ajuizada, conforme expressamente previsto no art. 202, I, do Código Civil" (fl. 1.722). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.746/1.753). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.