Decisão · STJ

STJ AREsp 2713938

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-09-25
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EMGALITY (GALCANEZUMABE). NÃO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a definir a obrigatoriedade de cobertura, pelo plano de saúde, do medicamento Emgality (Galcanezumabe), prescrito à autora para tratamento de enxaqueca crônica. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADRIANA MARTINS LIRA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da recorrida nos termos da seguinte ementa (fl. 834): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EMGALITY (GALCANEZUMABE). NÃO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS assim ementado (fl. 487): DIREITO À SAÚDE E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO AUSENTE. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO EMGALITY. ENXAQUECA MIGRÂNEA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo prova da modificação na situação financeira da parte detentora da benesse, deve ser indeferido o pedido de revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedidos na instância a quo. 2. Controvérsia envolvendo a cobertura de medicamento (Galcanezumabe - Emgality), a paciente portadora de enxaqueca migrânea. 3. O quadro clínico da autora se insere na possibilidade de afastamento do rol taxativo da ANS, diante da inequívoca necessidade de ser submetida ao tratamento prescrito, ante a ineficácia dos demais tratamentos ministrados. 4. A operadora não pode estabelecer o tratamento a que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, independentemente de tratar-se de procedimento obrigatório do rol da ANS. Precedentes desta Corte. 5. Recurso não provido. Sentença mantida. Sem embargos de declaração. A agravante afirma que o medicamento Emgality "é uma medicação de uso ambulatorial, sua via de administração é subcutânea, sendo realizada por um profissional da saúde qualificado, além do mais exige que seja armazenada em refrigeração sob controle" (fl. 856). Cita precedentes do STJ que reconhecem a abusividade na recusa de cobertura de medicamentos prescritos por médicos, mesmo que administrados em ambiente domiciliar. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 865-868). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EMGALITY (GALCANEZUMABE). NÃO OBRIGATÓRIO. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a definir a obrigatoriedade de cobertura, pelo plano de saúde, do medicamento Emgality (Galcanezumabe), prescrito à autora para tratamento de enxaqueca crônica. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Agravo interno improvido.
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