STJ AREsp 2677728
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão desta relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, nos termos da seguinte ementa (fl. 404): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃOGENÉRICA DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚM. 83/STJ. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fl. 337): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA QUE SE APLICA AO CASO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. PACIENTE VÍTIMA DE ACIDENTE. RECUSA ILEGÍTIMA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EM CARÁTER URGENTE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 8.078/90 E ART. 35-C, DA LEI Nº 9.656/98. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL QUE SE IMPÕE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega ter impugnado todos os óbices indicados na decisão de admissibilidade, demonstrando o afastamento das Súmulas 7 e 83/STJ, motivo pelo qual deve ser afastada a incidência da Súmula 182/STJ. Repisa os argumentos expendidos anteriormente quanto ao mérito, em defesa de suas teses. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 420). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.