Decisão · STJ

STJ AREsp 2102232

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-04-04publicado em 2025-09-25
TRIBUTÁRIO
IREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, e o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o recurso especial não é cabível para reexame de fatos e provas (Súmula 7) ou para interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5). 5. A parte agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, que a análise da controvérsia dispensaria o reexame fático-probatório ou a interpretação de cláusulas contratuais, limitando-se a alegações genéricas. 6. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisões de contexto fático-probatório ou para promover rejulgamento de questões já decididas pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. Ouvido, o Ministério Público Federal promoveu o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA IREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, e o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para revisar cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório, considerando os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o recurso especial não é cabível para reexame de fatos e provas (Súmula 7) ou para interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5). 5. A parte agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, que a análise da controvérsia dispensaria o reexame fático-probatório ou a interpretação de cláusulas contratuais, limitando-se a alegações genéricas. 6. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisões de contexto fático-probatório ou para promover rejulgamento de questões já decididas pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →