STJ AREsp 2821471
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica e de demonstração da inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão recorrida. A parte agravante sustentou que o recurso preenche os requisitos legais para seu processamento, ao passo que a parte agravada, ao ser intimada, defendeu a manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a decisão que inadmite recurso especial não é formada por capítulos autônomos, sendo necessário que a parte agravante impugne todos os fundamentos nela contidos, de forma específica e fundamentada. 4. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente confronte diretamente os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia. 5. No caso concreto, o agravo em recurso especial não enfrentou, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, tampouco apresentou elementos novos ou argumentos aptos a afastar os precedentes invocados pela decisão agravada, incidindo, dessa forma, o óbice da súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 3396/3397). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 3400/3428). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 3451/3458). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica e de demonstração da inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão recorrida. A parte agravante sustentou que o recurso preenche os requisitos legais para seu processamento, ao passo que a parte agravada, ao ser intimada, defendeu a manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a decisão que inadmite recurso especial não é formada por capítulos autônomos, sendo necessário que a parte agravante impugne todos os fundamentos nela contidos, de forma específica e fundamentada. 4. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente confronte diretamente os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia. 5. No caso concreto, o agravo em recurso especial não enfrentou, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, tampouco apresentou elementos novos ou argumentos aptos a afastar os precedentes invocados pela decisão agravada, incidindo, dessa forma, o óbice da súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido.